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TRIBUTOS FEDERAIS

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solibel alves

Solibel Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 10:33

Bom dia, preciso de uma orientaçãoa respeito de entrega  da DCTF, ocorre
que a empresa, teve seus atos constitutivos registrados na oab em 17/08/2021,
entretanto so foi  efetivada a inscrição no CNPJ em 21/10/2021, na orientação da DCTF, fala da dispensa da entrega da
DCTF ref. aos atos constitutivos ate o mês anterior da efetivação do CNPJ,
porem referente ao mês de 10/2021, não consigo enviar a DCTF, embora não tenha
movimento MES 10/2021. A legislação rege uma situação, mas na pratica o sistema nao aceita.
entrega, pois o faturamento iniciou de fato em 11/2021 Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS
sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além
delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de
órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios
jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional
e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administraçãodireta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade(considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que
sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não
tenham débitos a declarar – isso após o segundo mês nesta condição

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 14:50

DCTF de 21/10 a 31/10/2021, como o colega Elias citou e na aba escrito Situação da PJ no mês da declaração, você preenche com PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 12:31

Bom dia a todos, tem uma empresa que o cnpj foi criado em 31/08/2021, e feita a opcao pelo regime de competência em 17/11/2021. Porém tentei enviar a DCTF SEM MOVIMENTO E DE ABERTURA DO MES DE SETEMBRO. Mas no sistema não me da a opcao de abertura. Só me da a opcao de PJ INATIVA NO PERIODO DA DECLARAÇÃO. Tentei enviar e deu uma mensagem que (Transmissão não foi concluida) (partir de 1º de janeiro de 2014, as pj que nao tenham debitos a declarar são dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nesta condição.)  COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO?

Tenho que enviar do dia 31 a 31 de agosto? Ou posso enviar de 01 a 30 de setembro como inicio das atividades, mas sem movimento!

Desde já agradeço.

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