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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITOS PIS E COFINS

Camila Nascimento

Camila Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:30

Boa tarde
Preciso reembolsar créditos de PIS e COFINS de uma empresa desde o ano de 2017.
Eu conseguiria mesmo reembolsar? Ou teria que fazer uma restituição ou compensação?
E terei que fazer um per/dcomp para cada mês? Ou consigo fazer uma referente o ano todo?

Périsson Andrade

Périsson Andrade

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 14:42

Prezada Camila,

Se entendi o seu questionamento, a empresa quer recuperar valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS, desde março de 2017, certo ? Então presumo que a sua recuperação se refira ao PIS e COFINS sobre o ICMS destacado, conforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que considerou essa cobrança indevida, fixando a possibilidade das empresas que não tinham processos anteriormente a março de 2017 de se ressarcirem a partir de tal mês.

Estou correto ?

Essa recuperação pode ser feita de duas formas.

A primeira, administrativa,  é imediata, mas que requer a transmissão, primeiramente, de declarações (DCTFs e DACONs) retificadoras de todo o período, para reduzir os valores declarados de débitos, em conformidade com a exclusão do ICMS destacado. 

Em seguida a essas imprescindíveis retificações, a empresa deverá transmitir diversos pedidos de restituição e/ou declarações de compensação (PER/DCOMP), um por DARF recolhido a maior, discriminando cada guia e quanto do valor original pago foi a maior que o devido.

Assim, para cada DARF recolhido indevidamente e objeto dos pedidos de restituição/compensação, surgirá um crédito atualizado, que poderá ser compensado com quaisquer débitos administrados pela Receita Federal, exceto o IRPJ/CSLL por estimativa mensal.

Então será bem trabalhoso, pois haverá a necessidade de transmissão de diversas declarações retificadoras e, depois, de diversas PERD/COMPs, até o esgotamento do crédito.

Outra alternativa, para as empresas que não desejam retificar as suas declarações passadas (justamente para não reabrirem prazos decadenciais para a fiscalização), é o ingresso de uma medida judicial, que deverá ser julgada rapidamente, já que a matéria foi pacificada e vinculada todo o Poder Judiciário e toda a administração. Após o julgamento e trânsito em julgado da decisão judicial (que deverá ocorrer em primeira instancia mesmo), a empresa pode habilitar o seu crédito judicial, e uma vez aprovada essa habilitação, o crédito poderá ser utilizado de uma só vez, a depender do volume de débitos tributários mensais da empresa, e na medida de sua necessidade.

O caminho menos trabalhoso implica num tempo maior para essa recuperação, mas tem a vantagem de simplificar os procedimentos, por não exigir a transmissão de declarações retificadoras.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários, e para assessora-la em quaisquer das opções acima. Se preferir pode entrar em contato conosco pelo email @Oculto ou nos telefones indicados abaixo.
 
Atenciosamente,

Périsson Andrade
PÉRISSON ANDRADE, MASSARO E SALVATERRA ADVOGADOS
(11) 5081.7553
(11) 98285.4621
 

MICHEL TEIXEIRA BATISTA

Michel Teixeira Batista

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 15:11

Boa tarde, Prezada Camila.

O primeiro questionamento seria em qual é a forma de tributação da empresa que você estaria querendo fazer essa recuperação seria ela do segmento do, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real.

Você também estaria se referindo a "recuperação" sobre qual tese. Pois as empresas do Simples Nacional recuperam Pis e COFINS sobre os produtos monofásico dependendo do seu segmento.  Ou está se  referindo a chamada  "TESE DO SECULO" como é chamando a exclusão da base de calculo de Pis e COFINS  do icms ? E respondendo ao seu questionamento sim é possível recuperar valores pago a maior ao fisco.

Esses exemplo como eu citei acima ambos são realizados por profissionais especializados em recuperação de credito tributário, como nosso compatriota Perisson, informou e um trabalho ardo e minucioso, pois, ocorrendo levantamento indevido a empresa fica sujeito ao ato de infração.

Atenciosamente .

Michel 
D@Oculto

Camila Nascimento

Camila Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 17:09

Boa tarde!
Obrigado pelas explicações, a empresa é Lucro Real e é sim sobre a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que considerou essa cobrança indevida, fixando a possibilidade das empresas que não tinham processos anteriormente a março de 2017 de se ressarcirem a partir de tal mês.

Ja estamos começando as retificações das declarações, mas tínhamos dúvidas sobre a restituição.
Obrigado novamente, qualquer dúvida entro em contato.

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