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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de Tributos

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 10:44

Bom dia!

AUTONOMO PRESTA SERVIÇO PARA ASSOSSIAÇÃO;
A ASSOSSIAÇÃO RETEM IR COMO PF SEM VINCULO EMPREGATICIO CODDARF 0588 CONFORME TABELA IMPOSTO DE RENDA
ART 178 PARAGRAFO ÚNICO DECRETO RIR 9.580/2018
ASSOSSIAÇÃO NÃO GOZA DE ISENÇÃO TRIBUTARIA
INSSCONFORME IN 971/2009 ART 72 INC III PARTE 20% E ART 78 INC 3º 11%
TEM QUERECOLHER INSS. 11% E 20%
SE TIVER CEBAS– CERTIFICADO BENEFICIENTE SÓ RETEM 20% DO AUTONOMO NÃO RECOLHE OS 20% EMPRESA.
E DE 11% PASSA PARA 20% DO AUTONOMO.
 
PARACALCULAR IR DE AUTONOMO ABATE O VALOR DA RETENÇÃO DO INSS DO TOTAL NOTA PARA
ACHAR A BASE DE IR PARA DEPOIS APLICAR A TABELA.

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