FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Fabio Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 21:08
Przeados,
Tenho uma empresa cujo cnae é o 64.62-0-00. Fiz uma compra de um imovel no valor de R$ 405.000,00 e vendi esse mesmo imovel por R$1.000.000,00. Gostaria de saber quais serão os impostos incidentes, se serão sobre o valor da venda ou sobre o valor do ganho de capital, ou seja, R$ 595.000,00. Posso deduzir as despesas de escritura e registro da base de calculo? Qual seria a melhor alternativa para recolher menos imposto? Uma alteração contratual com novos CNAES?
Desde já agradeço.
Fabio Ribeiro
Euclidsson Alexandre Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 10:04
Qual seu regime de tributação ?
Fabio Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 13:26
Boa tarde Euclidson,
O regime de tributação atual é o lucro presumido.
Atenciosamente,
Fabio Ribeiro
Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 16:59
Boa tarde amigo,
Tendo em vista que a empresa é do lucro presumido e que venda imobiliária não é atividade fim da empresa, afasta-se a regra de presunção do lucro, devendo tributar a receita total obtida, aplicando as alíquotas de 15% de IR e 9% de CSLL.
Salvo engano, acredito que também se aplica a regra do IR adicional de 10% sobre o que ultrapassar 60.000 dentro do trimestre. Nesse aspecto, peço auxílio dos colegas mais experientes.
Fabio Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 17:13
Obrigado Danilo,
Mas continuo perguntando, qual seria o melhor cnae para fazermos o menor recolhimento?
Atenciosamente
Fabio
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 17:16
Fabio Ribeiro,
No caso mencionado, o ganho de capital apurado, considerado como a diferença entre o valor da alienação e o valor contábil de aquisição deduzido da depreciação, integrará a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional, assim como da CSLL.
IRPJ 15%
Adicional 10% sobre a parcela que ultrapassar 60 mil reais, no trimestre
CSLL 9%
Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 17:36
Prezado Fábio,
No caso não há de escolher um CNAE para menor recolhimento e sim a escolha do devido código para representar a relação comercial.
Recomendo que busque o auxílio de um profissional contábil para que prossiga com os trâmites necessários.