Fabio Donizete
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a Todos,
Estou com uma dúvida quanto ao aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins oriundos do produdor rural fornecedor de leite, no IR, CS, recentemente iniciei um trabalho em um laticínio e uma assessoria que presta serviço aqui, está aproveitando os creditos de PIS e COFINS em sua totalidade no IR e CSLL a recolher, não obtendo portanto valor a recolher, gostaria de saber se tal procedimento é correto, sei que é possível compensar os créditos de PIS e COFINS no IR e CSLL no PERD Comp, porém minha dúvida especificamente são nos créditos oriundos do produtor rural pessoa física, se estão corretos, gostaria também de embasamento legal, pois em minhas pesquisas não encontrei respostas a tal dúvida.
obrigado a todos,
Contador MG