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Radar para empresas sem fins lucrativos

Périsson Andrade

Périsson Andrade

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 16:45

Prezada Michele,

Boa tarde. É um prazer conversar com você e tentar colaborar na solução de sua dúvida. 

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a Habilitação a operar no SISCOMEX. Essa autorização é emitida pela Receita Federal e permite à empresa que a possui importar e exportar no Brasil. É necessário fazer o pedido antes de começar as atividades de importação-exportação no Brasil, e a pessoa moral precisa apresentar-se em um posto da Receita Federal para obter essa habilitação.

Quais documentos são necessários para emitir o Radar?
Contrato social e demais alterações;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Cópia do RG e CPF do sócio administrador;Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – obtido através do E-CAC com o certificado digital E-CNPJ;
Comprovante de integralização de capital;SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
Requerimento de Habilitação com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
Termo de Responsabilidade com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
Contrato social e últimas alterações;
Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
Certidão Cadastral da Junta Comercial;
Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);Certidão negativa de débitos (referente a tributo federais/dívida ativa da união e débitos trabalhistas).Importante salientar que se a sua empresa for regida por um administrador que não é um sócio, a procuração que cede poderes para este administrador deverá ser anexada a estes documentos.

Antes de realizar todo o processo de solicitação, é preciso preencher uma ficha de cadastramento inicial nos moldes estabelecidos pela Receita Federal e que deve ter firma reconhecida.

Já os documentos, também devem estar registrados em cartório e  autenticados ou com firma reconhecida.

Outros documentos podem ser solicitados, tais como:

O Alvará de funcionamento;
O IPTU do último ano;
O Contrato de locação do imóvel da empresa (no caso, da entidade);
A Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa (entidade).

Durante o processo da sua solicitação, é possível que o auditor fiscal possa solicitar outros documentos adicionais. Quando na prerrogativa, o fiscal irá buscar esclarecer fotos encontrados ou algum tipo de complemento de informações.

Mais informações interessantes:

A empresa deve aderir ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico que permite que a caixa postal da sua empresa seja considerada o seu endereço de domiciliação fiscal junto à Administração Fiscal Federal;

O representante legal da empresa ou o seu representante responsável pelas assinaturas de documentos devem figurar no contrato social da empresa;

O acesso ao portal SISCOMEX é feito graças ao E-CPF do responsável legal da empresa, devendo este estar válido.

Espero ter ajudado.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários, e para assessora-los na obtenção do seu RADAR, ou em quaisquer outras questões jurídicas que precisarem, pois temos bastante experiência em questões relacionadas a entidades sem fins lucrativos (www.perissonadvocacia.com.br). Se preferir, pode entrar em contato conosco pelo email @Oculto ou nos telefones indicados abaixo. Podemos também agendar uma reunião na data de sua melhor conveniência, aí no Harmonia. 
 
Atenciosamente,

Périsson Andrade
PÉRISSON ANDRADE, MASSARO E SALVATERRA ADVOGADOS
(11) 5081.7553
(11) 98285.4621

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