Sonia Maria Alves Garcia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Tem uma empresa do simples nacional que tem anexo III e anexo IV, como fazer a compensação do INSS referente ao anexo III ??
respostas 1
acessos 792
Sonia Maria Alves Garcia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Tem uma empresa do simples nacional que tem anexo III e anexo IV, como fazer a compensação do INSS referente ao anexo III ??
Diego Bononomi
Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico Bom dia,
Compensação não tem na DCTF, vc precisa fazer PERDCOMP do valo da compensação.
Caso seja Retenção (Valor retino no mes na nota) ai sim é levado pela REINF.
Caso seja Deduções (Valor ref. salario família, aux maternidade... no mês) esse levado pelo esocial.
Caso reste saldo para mês posterior dessas situações acima, então vira compensação... Este vc precisa compensar via PERDCOMP.
Vc pode pedir a restituição ou a compensação.
www.gov.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.