x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 703

atento ao prazo

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:14

Prezados colegas, a receita já publicou o prazo para consolidar os débitos do parcelamento da lei 11.941 e fique atento a data para não perder; 01/06/2010 á 30/06/2010.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Cristina da Silva Moreira Santos: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:40

Boa tarde Cristina e usuários,

A consolidação acima consiste apenas em informar se a inclusão dos débitos vão ser totais ou não. Marcando uma das opções e concluindo a operação é só imprimir o recibo ou salvar em pdf que é mais ecologicamente correto, a natureza agradece.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 19:16

Boa noite,

Exatamente!.

Está certo o Jefferson ao afirmar que não houve consolidação dos débitos e sim uma espécie de reafirmação da Adesão ao Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Nesta reafirmação - após a consulta dos débitos junto a Receita Federal, Procuradoria e Previdência Social - o contribuinte terá de afirmar a "Declaração da Inclusão de Débitos" e nela duas alternativas:

- Responde "SIM" e automaticamente está concordando em incluir no Parcelamento todos os débitos vencidos até Novembro de 2008 elencados nos locais que consultou, ou

- Responde "NÃO" e terá de usar os formulários disponibilizados nos anexos da PC 03/2010 e neles indicar quais os débitos deseja incluir.

No primeiro caso continuará obtendo Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas, e no segundo caso não mais poderá obtê-la.

Não houve, portanto, consolidação dos débitos. Tanto assim é que a parcela referente ao mês de Junho/2010, que vinha sendo paga todos os meses desde 11/2009 já está disponivel e deve ser paga até 30/06/2010.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade