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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa que não entrou com Ação para exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e COFINS

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 14:59

Boa tarde!

Neste caso pode pegar o credito administrativamente desde 16/03/2017 retificando tanto apuração quanto EFD, DCTF, no bloco C onde escritura a nota na EFD.
Conheço empresas que não esta fazendo a retificação e pegando o credito extemporaneo no ajuste bloco M da EFD, porém o risco  destes creditos serem glozado numa fiscalização é muito grande. Não recomendo.

att.

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