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Perdão de dívidas até 10.000 reais Lei 11.941

Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:12

Alguem saberia me dizer qual o procedimento para pedir o perdão de dívidas com o valor até 10.000 reais conforme descrito no artigo 14 da Lei 11.941/2009?

grato

Daniel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 20:51

Boa noite Daniel,

Dispõe o Artigo 14º da Lei 11941/2009 que:

Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1o O limite previsto no caput deste artigo deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação:

I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

II - aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III - aos débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

IV - aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Vale dizer que você não terá de fazer nada para ter direito a remissão, ela será automática. Até mesmo porque trata-se de débitos já prescritos.

...

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