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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas venda de imóveis

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 10:03

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida, tenho um cliente PJ  que vai vender um imóvel no valor de R$ 10.350.000,00. 
Já tendo vendido no ano o valor de R$ 6.306.285,27 calculados sobre as alíquotas de 1,2% IRPJ + 10% adicional, 1,08% CSLL, 065% PIS, 3% cofins.

Minha pergunta é:  Para a venda de R$ 10.350.000,00 continuam essas alíquotas ou existe um limite de valor no ano que altere essas alíquotas? Se sim, quais as alíquotas que passam a ser incidentes?


Att


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 13:10

Luana

as alíquotas permanecem as mesmas. não há alteração conforme o faturamento

atentar apenas que se passar dos R$ 78 milhões de faturamento no ano, no ano seguinte se torna obrigatório o lucro real 

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Regulamento do imposto de renda:

Art. 257. Ficam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei n° 9.718, de 1998, art. 14, caput ):

I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando
inferior a doze meses (Lei n° 9.718, de 1998, art. 14, caput , inciso I);

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Márlus

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