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TRIBUTOS FEDERAIS

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DÚVIDA NO PREENCHIMENTO DO CAMPO PERÍODO DE APURAÇÃO (DARF 3624)

SIRLENE APARECIDA MENEZES DA SILVA

Sirlene Aparecida Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 14:26

Olá Equipe. No preenchimento de um DARF (3624) referente a multas, o período de apuração é 01/10/2021. Mas não consigo finalizar o preenchimento do DARF, aparece uma mensagem "O período da apuração é posterior ao encerramento da extensão". De acordo com as informações do site da Receita esse período é 30/09/2015. Quando coloco essa data (30/09/2015) consigo preencher o DARF. Equipe sabe se está correta esta forma de preenchimento, mesmo o período a que me refiro ser 01/10/2021?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 14:44

3° opção no sicalc web

3624 - 03 - DI - a partir de 01/10/2015 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - MULTA POR ATRASO ENTREGA ECF - PJ LUCRO REAL

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