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Obrigação Acessória - DIEF

Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 08:56

Estou fazendo estudo para viabilizar a abertura de uma empresa atacadista de produtos
de higiene pessoal,  onde o CNAE da atividade será 4649-4/08, esse CNAE está dentro o anexo I do Decreto29560/2008. No art. 5º do referido Decreto, informa que estabelecimentos
enquadrados no anexo I (que é o caso) devem dentre outras obrigações fazer o
envio da DIEF, onde essa declaração já não mais é obrigada nas demais
atividades. Deverá mesmo ser entregue a DIEF para esse CNAE?

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