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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRANSPORTE INICIADO EM OUTRA UF DIFERENTE DA PRESTADORA

JULIANA F.P

Juliana F.p

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 10:16

Bom dia, 
Um transporte iniciado no PR sendo que a transportadora é do estado do ES, com o término do do transporte no ES. 
O ICMS deverá ser recolhido antecipado para o estado do PR, nessa situação como ficará a emissão do CTE, ele deverá ser destacado o ICMS, qual CST utilizar? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 13:49

Boa Tarde

Se não for do SN, sim, destaque 12%
CFOP 6352
CST ICMS  000

At. te.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 00:18

As repostas acima estão erradas.
Não há ICMS devido a UF da Transportadora !


CST 90 -90 - ICMS Outra UF
preencher os campos da Tag:

ICMSOutraUF - ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente

Ainda está com dúvida, veja por si mesmo no Manual da CT-e

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