Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia a todos,
Um cliente usa os serviços da IFOOD e recebe nota como tomador de serviços ref. agenciamento, corretagem ou intermediação , a mesma tem IRRF de 1,5%, conforme exige a legislação.
Minha duvida é: A nota foi emitida em 07/11/2021 e tem RPS anterior com data de 31/10/2021, para emissão do DARF código 8045, devo considerar a data de emissão do RPS ou da Nota Fiscal?
Obrigada