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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 08:58

Bom dia a todos, 

Um cliente usa os serviços da IFOOD e recebe nota como tomador de serviços ref. agenciamento, corretagem ou intermediação , a mesma tem IRRF de 1,5%,  conforme exige a legislação.
Minha duvida é: A nota foi emitida em 07/11/2021 e tem RPS anterior com data de 31/10/2021, para emissão do DARF código 8045, devo considerar a data de emissão do RPS ou da Nota Fiscal?
Obrigada

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