Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde!
Alguém para me ajudar?!!
Uma construtora CNAE: 4120400-Construção de Edifícios, do regime do lucro presumido que prestar serviços para órgãos públicos, independente de fornecer materiais indispensável á obra, deverá aplicar a alíquota de 32% para presunção do IRPJ? No caso mesmo de construção de escolas para a Prefeitura.
*Minha dúvida é porque no art. 15 da Lei 9.249-95, fala que será 32% no caso de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público.
*Nesse caso a construção de escolas municipais seria caracterizado como concessão de serviço público?