
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros, Consta no registro Guia pratico da EFD contribuições no registro C100: "Atenção: Na escrituração das receitas por (NFC-e), modelo 65, deve a pessoa jurídica apresentar somente os registros C100 e C175 (visão analítica, por CST). Na escrituração das NFC-e no registro C100, não precisam ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST,VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro" Porem se eu não informar o campo VL_PIS e VL_COFINS no c100 me da uma msg de erro "Campo 26 e 27 registro C100 - O valor deve ser maior ou igual à soma dos valores (VL_COFINS) E (VL_PIS) dos registro C175 onde a CST for diferente de 05 e 75. Lancei somente uma nfc-e para teste no c100 e escriturei o c175 com cst de pis e COFINS com 01 e cfop 5102 com base de calculo e alíquota básica 0,65% e 3%. Não entende porque me obriga o preenchimento no PVA se no manual esta escrito que estes campos (VL_COFINS) E (VL_PIS) não precisa ser escriturado. Alguém sabe o pq?
Lunardo Fagundes