Antonio Carlos Giolo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasMeu filho é casado com regime comunhão parcial de bens. Ainda solteiro adquiriu um apartamento em conjunto com sua futura esposa e as declarações do IR têm sido feitas em separado, sendo o apartamento na proporção de 58 e 42%, respectivamente. Em 2021, ocorreu a venda desse imóvel; como deve ser declarado em Ganhos de Capital, a venda num único CPF ou em 2 CPFs, considerando a proporcionalidade da declaração de bens do IR?
Atenciosamente,
Antonio C Giolo