Lara Bonini Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia!
Tenho uma declaração de imposto de renda em atraso,exercício 2018, na qual a pessoa recebeu rendimentos de dois processos
trabalhistas. E estou com dúvida de como informar.
Um processo consta quantidade de meses,então lanço em rendimentos recebidos acumuladamente e informe o nº de meses.
Minha dúvida está no outro processo, que não consta no informe a quantidade de meses e consultando o processo trata-se de férias em dobro, gozo na época própria, pagamento fora do prazo, períodos aquisitivos de 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014; e 2014/2015, sem o acréscimo do terço constitucional.
O informe está da seguinte forma:
Rendimentos recebidos acumuladamente. Art. 12-A da Lei7.713, de 1998(sujeitos à tributação exclusiva)
Processo trabalhista n° 1 – quantidade de meses 0,0
Total dos rendimentos tributáveis: 6000,00
Processo trabalhista nº 2 – quantidade de meses 73
Total dos rendimentos tributáveis: 10.000
Contribuição previdenciária: 720
Com relação ao primeiro processo devo informar:
1 – na ficha rendimentos recebidos acumuladamente,informando todos os dados conforme consta no informe, e deixando a quantidade
de meses 0.
Ou
2- na ficha rendimentos recebidos acumuladamente, informando todos os dados conforme consta no informe, e a quantidade de meses 4 (por ser
referente a 4 período aquisitivo).
Ou ainda
3 - na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, tipo de rendimento informo 26-outros, e na descrição “indenização férias em dobro,processo trabalhista n°1”.