Thais
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia.
Gostaria de uma ajuda, temos três filiais AL, MG e SP, e MG e SP tem CNAE de fabricação e AL só fazemos a importação do material e já transferimos essa matéria prima importada para uma das filiais.
Quanto a importação não tem erro, os cálculos estão corretos, a dúvida é com qual base emito a NF de transferência entre as filiais (CFOP 6151)?
A base do IPI deve ser igual ao do meu ICMS, o custo do material ou igual a base da minha importação?
Quanto ao ICMS, o SEFAZ de Alagoas orienta:
Partindo do pressuposto que o importador utiliza a matéria-prima importada para produzir um novo produto e esse novo produto é transferido para a filial em operação interestadual, então deve ser seguido o inciso II do art. 10º da Lei 5900/96.
Caso o que esteja sendo transferido para a filial seja a matéria-prima importada, então deve ser seguido o disposto no inciso I do mesmo artigo, que é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria acrescido do próprio imposto conforme art. 7º da mesma lei.
Hoje, é pego o valor total de importação (Item 7) e acrescenta o ICMS de 4%, chegando a uma base de R$ 945.212,85 (Item 10).
BASE DE CÁLCULO
1. Valor da importação R$ 605.046,37
2. Imposto de Importação R$ 96.807,42
3. I.P.I. R$ 105.278,08
4. P.I.S. R$ 12.705,98
5. COFINS R$ 58.386,98
6. Taxas/Multas/Desp.Diversas R$ 29.179,51
7. Valor Total R$ 907.404,34
8. B.Cálc.ICMS p/Entrada R$ 1.106.590,66
9. Valor do ICMS p/Entrada R$ DIFERIDO
10. B.Cálculo ICMS p/ Saída R$ 945.212,85
11. (-) Red. B.Cálculo ICMS R$
12. B.Cálculo ICMS Ajustada R$
13. Valor ICMS a 4 % R$ 37.808,51