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IPI na transferência de produção entre filiais - produto importado

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 09:45

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda, temos três filiais AL, MG e SP, e MG e SP tem CNAE de fabricação e AL só fazemos a importação do material e já transferimos essa matéria prima importada para uma das filiais.
Quanto a importação não tem erro, os cálculos estão corretos, a dúvida é com qual base emito a NF de transferência entre as filiais (CFOP 6151)?
A base do IPI deve ser igual ao do meu ICMS, o custo do material ou igual a base da minha importação?

Quanto ao ICMS, o SEFAZ de Alagoas orienta:
Partindo do pressuposto que o importador utiliza a matéria-prima importada para produzir um novo produto e esse novo produto é transferido para a filial em operação interestadual, então deve ser seguido o inciso II do art. 10º da Lei 5900/96.
Caso o que esteja sendo transferido para a filial seja a matéria-prima importada, então deve ser seguido o disposto no inciso I do mesmo artigo, que é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria acrescido do próprio imposto conforme art. 7º da mesma lei.

Hoje, é pego o valor total de importação (Item 7) e acrescenta o ICMS de 4%, chegando a uma base de R$ 945.212,85 (Item 10).

BASE DE CÁLCULO
1.    Valor da importação R$ 605.046,37
2.    Imposto de Importação R$ 96.807,42
3.    I.P.I.     R$ 105.278,08
4.    P.I.S.    R$ 12.705,98
5.    COFINS    R$ 58.386,98
6.    Taxas/Multas/Desp.Diversas R$ 29.179,51
7.    Valor Total   R$ 907.404,34
8.    B.Cálc.ICMS p/Entrada R$ 1.106.590,66
9.    Valor do ICMS p/Entrada R$ DIFERIDO
10. B.Cálculo ICMS p/ Saída R$ 945.212,85
11.    (-) Red. B.Cálculo ICMS R$  
12. B.Cálculo ICMS Ajustada R$  
13. Valor ICMS a            4 % R$ 37.808,51


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