x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.376

FRETE NA BASE DE IPI

Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 3 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 11:53

Bom dia, o frete deve ser incorporado na base de calculo de IPI?
meu sistema diz que nao, porem quando transmito o arquivo aponta inconsistencia, existe decisao do supremo favoravel a nao considerar na base, porem quando transmito arquivo, me retorna inconsistencia nesse sentido, qual seria o procedimento correto?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 12:22

Boa Tarde

A operação mencionada no artigo 47 do CTN é a de industrialização e, assim sendo, valores estranhos à operação, tais como frete e quaisquer outras importâncias que não integrem a operação de industrialização não podem integrar a base de cálculo do IPI.

O retorno é do Sefaz ou do seu próprio sistema?

Se for do SEFAZ é um erro que deve ser sanado na base de dados, vc deve se informar com eles. Se for seus sistema é erro de configuração.

At. te.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 15:21

Boa tarde, Lucas!

A Lei n. 7.798/89, em seu art. 15, determinou a inclusão do frete na base de cálculo do IPI, quando cobrado do comprador. Essa exigência é marcante para empresas que industrializam/importam produtos e revendem por e-commerce (Mercado Livre, Amazon ou site próprio).

De acordo com a lei, tem de pagar. Porém, a jurisprudência tem decidido pela inconstitucionalidade dessa lei, com base em entendimento do STF. Na prática, o contribuinte tem de judicializar, pois a Receita Federal faz a cobrança e a empresa pode ser autuada se deixar de recolher sem lastro em decisão judicial.

Falo por experiência própria, pois nosso escritório já trabalhou com casos idênticos, de empresas que trabalham 100% com mercadoria importada e revenda via Mercado Livre, com frete cobrado do adquirente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade