FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 14:35
Boa tarde,
Temos uma empresa no Simples Nacional presta serviços com atividade abaixo:
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.”
Teria algum benefícios neste serviço, quanto a impostos - ISS, Cofins, Pis etc.
PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 13:59
Boa tarde, Luis;
No que trata a tributação do 17.06 enquadrado no Simples Nacional anexo V (Fator R), não há o que se falar em benefícios, nem mesmo utilização de serviço tomado como abatimento de receita.
Neste caso, vale ainda conferir junto ao município a respeito da retenção ou não do ISS.