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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS PARA EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS

Mário Abrantes

Mário Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 15:11

Boa tarde, Prezados Colegas,

Estamos trabalhando com uma entidade sem fins lucrativos. As suas atividades são os CNAES 9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais, 9493600 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, 9499500 Atividades associativas não especificadas anteriormente.

Ela faz prestação de serviços e emite nota fiscal de prestação de serviços. No municipio de Viçosa - MG ela é isenta de pagar o ISSQN. Os demais impostos federais ela é isenta também ou tem que fazer algum recolhimento?

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 01:07

Olá Mario.

Geralmente as entidades sem fins lucrativos tem isenção dos tributos federais.

Mas é importante analisar a legislação tributária referente às atividades prestadas, porque nem sempre a legislação é muito clara sobre essas entidades. 

Também, pode ser útil a orientação de um advogado especializado na área para solicitar o reconhecimento de isenção da entidade desses tributos federais.

André Oliveira
Analista Contábil
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 07:08

Bom dia Mário Abrantes!
01 - Como citou o colega André Oliveira: "Também, pode ser útil a orientação de um advogado especializado na área para solicitar o reconhecimento de isenção da entidade desses tributos federais".
        1.1 - A RFB tem o prazo de até 5 anos para revisar esta fundamentação pela isenção ou imunidade tributária, por isso não é recomendável, o contador, assumir por si só esta responsabilidade. 

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