x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 315

Exclusão do simples nacional por débitos

LEANDRO

Leandro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 15:37

Bom dia, queridos.

Tenho um cliente que recebeu uma mensagem de exclusão do simples nacional, com data final em 31/12/2021. O motivo da exclusão, são débitos inscritos no simples nacional e também na PGFN.
Os débitos já foram parcelados, só que não consigo saber se realmente deu tudo certo.

Alguem sabe onde consigo verificar se ficou tudo certo e nao seremos mais excluidos no final do ano?

Muito obrigado a todos.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 15:43

Boa tarde  Leandro,

Quando feito o parcelamento, tanto no e-CAC como na Divida Ativa, este só passa a valer após o pagamento da 1ª parcela. Então se você já solicitou o parcelamento e pagou a 1ª  já estará em vigor.

No e-CAC e na DAU se você consultar vai aparecer se esta em andamento, em dia, em atraso ou indeferido/cancelado. Outra forma também é fazendo a consulta de situação tributária, no próprio e-CAC do CNPJ.

Att.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 10:00

bom dia .
em complemento.
através de pesquisa na PGFN, no REGULARIZE deve ter a situação da dívida, saldo devedor,  e pagtos. efetuados.
tive uma situação, que a empresa parcelou em 7x, o debito foi extinto.

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 16:33

Em complemento aos colegas, as dívidas referentes ao Simples, você consegue parcelar pelo próprio site do Simples, ja os débitos constantes na PGFN, você deve fazer um parcelamento à parte no site Regularize.
Pelo CTN, os débitos em parcelamento, tem a exigibilidade suspensa, logo, a empresa se manterá no Simples, caso mantenha as parcelas em dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade