Jorge Pereira de Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia, mais uma vez me utilizo desse forúm para dirimir uma dúvida, fiz uma aquisição de uma casa pelo vl venal de R$115.0000 e após 2 anos vendi por R$189.000 vl venal esse transmitido pela Prefeitura, ou seja, não posso passar escritura pelo vl menor do que o IPTU do imóvel, logo se estou correto, houve apenas atualização de vl venal e não ganho de capital ( primeira pergunta), devo atualizar os vls anteriores na coluna de evolução patrimonial, isso não incorre em ganho de capital? (segunda pergunta) , esse Bem não foi declarado como aquisição se cair na malha fina como devo justificar a aquisição desse bem adquirido por 155 e vendido pelos 189, uma vez que a outra parte certamente irá declarar a aquisião, devo fazer acerto com o leão e reter um vl na fonte mês a m~es para justificar aquela aquisição da época, qual a solução?