
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, por favor me auxiliem.
Uma empresa do SIMPLES (comércio) emitiu uma nota fiscal no mês de outubro e recolheu o SIMPLES referente a este faturamento em novembro. Aconteceu que a pessoa que adquiriu os produtos desta nota, por questões burocráticas internas somente agora em dezembro pediu o cancelamento da mesma. Não dá mais para cancelar. O jeito é ser feita uma nota de devolução pelo próprio emitente (já que a pessoa física não tem como fazer uma nota fiscal de devolução) e ser emitida outra. Até aí tudo bem.
Minha dúvida é quanto ao imposto já recolhido.
Nesse caso, para fins de cálculo do SIMPLES de dezembro, devo abater a devolução do total do faturamento e o cálculo será feito em cima da diferença. É isto mesmo? A nota de saída teve CFOP 5102... Qual será a CFOP para a entrada (devolução)?
Obrigado.