Tomas Loiola
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente SegurançaPrezados colegas, bom dia!!
Sou um pouco leigo no assunto, mas gostaria de abrir essa discussão, em virtude da experiência que tive em uma casa de câmbio, onde fui pela primeira vez.
Foi realizado todo um cadastro e até mesmo meu documento foi retido para ser digitalizado, então ali notei que tem vistas documentais um pouco complexas.
Verifiquei que a compra da moeda passa a ser basicamente um contrato de venda assinado entre a corretora e você. Achei curioso o fato de que uma das perguntas se referia a quem se destinava o dinheiro, (em Euros). Embora fosse para mim, perguntei se poderia comprar para a minha namorada (se fosse o caso de uma viagem), então a atendente informou que não, mas se for em meu nome a compra, não pode impedir de fazer a venda, mesmo eu informando que será dinheiro dela.
Me cabem as seguintes dúvidas:
a) De alguma forma a receita estaria em cima disso, a respeito de declarações PF anuais mediante as informações que a casa de câmbio reteve?
b) Tendo em vista o argumento dela sobre a não proibição da venda, ficaria meu CPF sujeito a esses fins fiscais se eu fizesse mais compras em meu nome para outras pessoas? Tendo conhecimento que, sobre o preço do Dólar e Euro, qualquer valor relativamente ínfimo já convertido em Reais, sobe lá em cima, inclusive na cobrança de IOF.