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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples - Redução na Base de Cálculo e na Alíquota

Rodrigo Soares

Rodrigo Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Planejamento
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:50

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida em relação ao Simples Nacional. Para as indústrias de produtos alimentícios, muitos produtos (alimentícios) possuem alíquota zero de IPI. No Simples Nacional, a alíquota padrão é de 0,5%, em todas as faixas. Na venda destes produtos, o Simples Nacional terá aplicada a alíquota de zero ou de 0,5%?

Uma dúvida semelhante ocorre em relação ao ICMS. Muitos produtos alimentícios possuem uma redução na base de cálculo para o ICMS. No caso de venda de produtos sujeitos a esta redução, no cálculo do Simples é aplicada a redução ou o valor do ICMS é mantido?


Grato,
Rodrigo Soares

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 16:51

Prezado Rodrigo,

Nas operações próprias, deverá utilizar as alíquotas do SIMPLES pois esse sistema é uma opção do contribuinte e possui natureza de benefício fiscal.

Nas operações que envolvem substituição tributária (ICMS) ou retenção na fonte (ISS) a alíquota será a da Lei de cada imposto. Isto porque, nestes casos, o contribuinte é o responsável tributário e não o contribuinte de fato.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986
Rodrigo Soares

Rodrigo Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Planejamento
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 10:43

Bom dia Sandra,

Obrigado por sua resposta. Após pesquisar mais sobre o assunto, acabei cruzando com o artigo 39 do Anexo II do RICMS, que diz:

"2 - não se aplica à saída destinada a:

a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"; (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime tributário atribuído à microempresa e empresa de pequeno porte;

b) consumidor final;"


O que apenas corrobora sua resposta.



Grato,
Rodrigo Soares

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