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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples - retenção de inss

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 07:13

Bom dia Lorena,

Os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra por empresas optantes pelo Simples Nacional, só são permitidos se tributados pelo Anexo IV.

As empresas sujeitas aos Anexos III e V não podem prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra sob pena de serem excluídas de oficio.

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LORENA CARLA OLIVEIRA HUNGARA DE LIMA

Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:39

no caso de uma empresa optante pelo simples, de faturamento entre 480.000,01 a 600.000,00 cuja atividade principal é
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
e tem um contrato de cessão de mão de obra - transporte escolar, o tomador de serviço poderá descontar o INSS 11%, de acordo com a sumula 425 publicada neste mês de maio?

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