Izabel Cristina Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
No meu sistema só consigo gerar a DRE por centro de custos, vocês vêm algum problema nas informações que vão para o SPED ser enviadas com uma D.R.E por centro de custos?Já que a lei das sociedades anônimas em seu artigo 187,diz que a D.R.E discriminara,observem que é falada a palavra discriminara e não TERA/DEVERA que são termos de caráter obrigatório,na D.R.E por centro de custos não deixo de discriminar o que pede na lei 6.404,mas as levo de uma maneira diferente,ou seja,por centro de custos que a empresa opera.
Desde já grata pela atenção,
Obrigada,
Izabel