Pedro L. Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContratosOlá,
Por desencargo de consciência, quero ver se os colegas compartilham do mesmo entendimento:
Os débitos de DCTFWEB que eram Declarados em GFIP, como CP-Segurado, CP-Terceiros e CP-Patronal não são passíveis de parcelamento por vedação expressa do artigo 14, inciso I, da Lei n.º 10.522/2002.
Quero estar errado, logo, caso alguém tenha um caminho para parcelar, e puder compartilhar...
Pois via e-CAC, Pagamentos e Parcelamentos, Parcelamentos Especiais, Solicitar e Acompanhar, não logrei êxito.