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TRIBUTOS FEDERAIS

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SITUAÇÃO FISCAL X DCTF X EFD CONTRIBUIÇÕES

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 10:29

Bom dia, colegas da area

Podem me ajudar por gentileza, preciso tirar CND de um cliente. 

Estou com pendencia na situação fiscal de DCTF x EFD Contribuições e ECF (Todas com ausencia de 2017 a 2021) .
A empresa esta INATIVA desde sempre. 


Minha duvida e a seguinte:
- A ECF eu sei que tenho que entregar de todos os anos. 
- A DCTF eu entregando a Janeiro de cada ano sem movimento, eu me ausento de entregar EFD?

Muito obrigada
Adriana

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 15:03

Boa Tarde,

DCTF eu entregando a Janeiro de cada ano sem movimento, eu me ausento de entregar EFD? Infelizmente não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 16:01

EFD CONTRIBUIÇOES
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012

 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica:

III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2004, DE 18 DE JANEIRO DE 2021


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