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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão Nota Fiscal CFOP 5922 - Duplicidade

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 17:41

Prezados, boa tarde 

Por favor, preciso de uma ajuda de vocês...

Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional, que emitiu uma NF com o CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) em duplicidade.

Minha pergunta e a seguinte, consigo fazer uma NF de devolução para anular este CFOP 5922 ?

Devo tributar esta NF CFOP 5922 que foi emitida em duplicidade.

Desde já agradeço ajuda de vocês.... Abraço
 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 10:42

Bom dia Roberto, tudo bem?

Como neste caso a nota não poderá ser cancelada pois ultrapassou o periodo de 24H,

Para estornar esta operação o emitente deverá emitir uma nota de devolução para ele mesmo como o CFOP 5922, não possui um CFOP de entrada equivalente.

Poderá emitir uma nota com o CFOP 1.949,  e detalhar esta operação nos dados adicionais.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 15:52

Boa tarde Thiago, 
Estou bem graças a DEUS, e com você?

Ok, estarei emitindo essa NF entrada com o CFOP 1949, mencionado por você.

Só fiquei na dúvida se devo tributar esta NF que foi emitida em duplicidade (CFOP 5922).

Desde já agradeço pela atenção.

Abraço

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