Lamica Odarp
Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a) Alguém saberia me dizer se já é possivel solicitar parcelamento de debitos contraidos através do simples nacional?
Grata
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Lamica Odarp
Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a) Alguém saberia me dizer se já é possivel solicitar parcelamento de debitos contraidos através do simples nacional?
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Camila,
Não há (hoje) a menor possibilidade de se solicitar parcelamento de débitos decorrentes do Simples Nacional.
Nestes termos há que se envidar esforços no sentido de quitá-los sob pena de ser excluído do sistema.
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Lourival Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Sr. Saulo, boa tarde !
Com relação à esse assunto, no caso da empresa acumular débitos decorrentes do Simples Nacional e estes serem inscritos na Dívida da Ativa da União, ainda que ela seja excluída do sistema, lá na PGFN ela conseguiria parcelar esses débitos ?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Lourival,
Provavelmente nestes casos - após a exclusão da sistemática do Simples Nacional - a Procuradoria permitirá o parcelamento, pois não pode recusar o recebimento do crédito que tem junto a empresa, apenas porque esta pretende quitá-lo parceladamente.
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Ivan Luís Bertevello
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados,
Entendo haver um ótimo caminho: buscar no Poder Judiciário a inclusão dos débitos das empresas no parcelamento ordinário da RFB, em até 60 vezes.
Elaborei um artigo explicando de forma resumida a tese a ser adotada para esta situação, com ótimas chances de êxitos e jurisprudência existente favorável.
Tal artigo poderá ser acessado pelo seguinte link: http://www.macedosoaresebertevello.adv.br/artigos/art44.html
Att,
Ivan Luís Bertevello
https://www.macedosoaresebertevello.adv.br
Tel.: Oculto
Paulo Renato Martins Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) O tema, inevitavelmente, é bastante polêmico.
Apesar da alegação da Receita Federal do Brasil acerca da ausência de previsão legal para parcelamento de tributos do Simples Nacional, comungo da mesma visão do amigo Luiz L. Bertevello.
Em síntese: "tudo o que não me é proibido, me é permitido".
Considerando os esforços dos governos para a diminuição da sonegação fiscal - da qual sou entusiasta! - no atual momento da economia brasileira, levando em conta as dificuldades já existentes na manutenção dos negócios, urge a necessidade de um tratamento diferenciado às ME´s e EPP´s também no tocante a este assunto, de parcelamento de tributos - por sua função social, inclusive, dada o alto índice de geração de postos de trabalho das empresas destes portes.
Lamentavelmente, nos dias atuais, para a garantia dos seus direitos, as empresas fatalmente terão de recorrer ao judiciário.
No momento, o ideal seria que as empresas devedoras procurassem outras modalidades de financiamento para a quitação dessas dívidas, inclusive recorrendo ao expediente bancário, ainda que a juros altos. Pesando prós e contras, creio que em alguns casos pode ser mais vantajoso recorrer às altas taxas dos bancos em detrimento à mudança de regime tributário.
Me parece que a FENACON estava imbuída em negociações com a Receita Federal do Brasil a fim de sanear estes problemas.
Vamos aguardar.
Abraços.
Ivan Luís Bertevello
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Caros,
conheço sentença aquid e SP e liminares de MG e RS.
Estou entrando com novas ações na justiça, e creio que brevemente terei novas decisões favoráveis sobre este tema.
Fabio Motta
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Aqui em são Paulo nós já conseguimos o parcelamento em uma decisão inédita em julho p.p. que a Justiça Federal concedeu primeiramente a liminar e depois confirmou o parcelamento e a permanência no Super Simples 2011.
Infelizmente somente ingressando com ação Judicial em face da União Federal é possível o parcelamento e a permanência no Super simples 2011.
Para saber mais a respeito acesse:
supersimplesnacional.blogspot.com
Angela
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Caros, infelizmente no Paraná não estão saindo decisões tão favoráveis em relação aos pedidos judiciais de parcelamento do simples nacional.
Estou aguardando uma decisão de uma liminar de um mandado que dei entrada esta semana.
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeATUALMENTE ( 10/2011 ) , teve alguma mudança sobre a possibilidade de parcelamento dos debitos do S.Nacional ? , obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Silvio,
Ainda não foi publicada a Lei Complementar que deve trazer tais alterações a sistemática do Simples Nacional.
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Airon Caetano
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos!
Foi publicada no DOU 11.11.2011 a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 que traz as alterações do Simples Nacional, dentre as quais o aumento do limite de faturamento anual e o tão esperado parcelamento de débitos que agora somente depende da forma e condições a serem previstas pelo Conselho Gestor.
Paulo Renato Martins Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lamentavelmente, a RFB não agiu como deveria, agravado pelo fato de que tinha ciência do teor do projeto desde o início de sua tramitação.
Trata-se de um dos órgãos que melhor funciona neste Brasil, entretanto, não dispensou ao contribuinte a mesma eficiência que exige deste no trato e na assertividade para com a matéria tributária.
Parabéns ao amigo Fabio Motta e a todo o seu escritório, pela vanguarda na defesa do direitos de seus clientes e -por consequência- na defesa dos milhares de pequenos e médios empresários deste país, ao procurar abrigo judicial.
Meus iguais, seguimos na luta.
Bom final de semana a todos!
Fabio Motta
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Olá Prezado Sr. Paulo, agradecemos pelas congratulações.
Nosso escritório atuando sempre de forma rápida impetrou no mesmo dia da publicação da Lei complementar 139/2011 o primeiro Mandado de Segurança com objetivo de se antecipar ao parcelamento em 60 meses aprovado pela Lei 139/11 e assim garantir a permanência no Simples 2012 e também a obtenção da Certidão Positiva com Efeitos Negativos.
Continuamos firme nesta luta. Abraços a todos.
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Na Lei Complementar 139/2011, disse que terá parcelamento do débito simples, mas de qual período? quando pode ser feito? alguém sabe informar??? pois temos que fazer este ano, para aquelas empresas devedoras, poderem entrar simples em 2012, correto?? Alguém tem informações??? grata
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Sandra,
A Receita Federal do Brasil disponibilizou as informações:
[Parcelamento Simples Nacional]
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeObrigada, Mario!
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Pela nova Publicaçao do Comiter Gestor do Simples Nacional. Fica mais visisualmente possível o parcelamentamento tao esperado, como tambem ja havia entedimento quanto aos tributos Municipais ou Estaduais devidos pelo Simples estes devem ser formularizados ao órgão competente. Esperaremos então um data que a RF disponibilize por meio do ambiente virtual a abertura dos processos de parcelamentos.
- Acredito que deve ocorrer já no período de 2012.
Romério Teixeira
Argemiro Carlos de H Filho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Alguem sabe informar se o inss do segurado das empresas do simples nacional, poderão ser parceladas nesse novo parcelamento? em caso negativo esses debitos impedirão da empresa continuar no simples nacional em 2012.
agradeço desde já.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Argmiro,
A resposta a sua consulta esta no Artigo 2º da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 92, de 18 de novembro de 2011, DOU de 22.11.2011:
Dos Débitos Objeto do Parcelamento
Art. 2º O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:
I - às multas por descumprimento de obrigação acessória; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso IV)
II - à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI)
a) nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
b) no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
III - aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
[Resolução CGSN 92/2011]
Argemiro Carlos de H Filho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Muito obrigado mario pela informação.
Leon Marcus Ramos do Amaral
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Srs.
Agradeço a ajuda que me prestam. Quando necessitado encontro aqui muitas das respostas.
Hoje tenho as seguinte dúvidas, as quais adiciono como entendo:
1 - A empresa que já foi excluida do Simples Nacional poderá participar deste parcelamento (Resolução 92/2011)?
Eu, entendi que sim, quando no artigo 1º, desta resolução, fala sobre "os débitos apurados na forma do Simples Nacional".
2 - Será possível solicitar o parcelamento nesta modalidade antes que disponibilizem pelo meio eletrônico (02/01/2012) ou seja, buscando o atendimento pessoal nos postos de atendimento da RFB ou PGFN?
Não encontrei informação nesta, Resolução 92, mas, lendo o que o Sr. Paulo Renato observou acima, "tudo o que não me é proibido, me é permitido", buscarei saber junto aos Órgãos e retorno aos interessados.
De imediato agradeço a todos.
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde a todos.
O parcelamento estará disponivel a partir de 02/01/2012, então as empresas não correm o risco em 31/12/2011 ser desenquadrada por estarem em débito com o simples?
Será que tem que ser feito algum tipo de agendamento?
Se alguem souber, me avise
obrigada
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