x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 344

DARF 3208 pago a menor do que devido

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 10:37

Bom dia Joice tudo bem?

É vetada a emissão de um DARF inferior a R$10,00.

Normalmente quando se ocorre uma situação como essa o ideal é recolher a diferença no próximo mês em que ocorrer o fato gerador do IRRF, ou, seja no próximo recibo de locação.

Assim não haverá irregularidade e você poderá evidenciar o recolhimento devido da diferença do tributo. 

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade