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Declaração de Ajuste Anual 2021

Rosa Virgínia

Rosa Virgínia

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 2 anos Domingo | 19 dezembro 2021 | 10:42

Olá, gostaria que alguém se possível pudesse esclarecer algumas dúvidas relacionadas a declaração do imposto de renda.  

Minha mãe e eu fomos beneficiárias do auxilio emergencial. Só que apenas no dia 30 de outubro fiquei sabendo que ela deveria apresentar a Declaração de ajuste Anual de 2019 e 2021, relativos respectivamente aos anos de 2018 e 2020.
Como alegação no site do eCAC, as declarações deveriam ser apresentadas pelo seguinte motivo "rendimentos acima do limite legal". Ou seja, por temos recebido indevidamente o Auxílio Emergencial.
Como constamos como alimentandas na declaração do imposto de renda do meu pai que é funcionário público, nunca havíamos declarado o imposto de renda antes. Por isso também não sabíamos que deveriam preencher o Carnê-Leão, por termos começado a receber pensão acima do R$1903,87 somente ano passado.

Como não temos condições de arcar com um contador, eu estou fazendo a declaração dela (nunca havia feito isso antes, então estou quebrando a minha cabeça para entender as regras da declaração). 
Então minhas dúvidas são as seguintes:
- Só conseguiremos devolver o valor do auxilio em janeiro de 2022 (já que a Receita não parcela o valor da devolução). Devo declarar a devolução através da declaração retificadora de 2021(ano-calendário de 2020) ou nas declarações de 2022(ano de 2021) ou 2023(ano de 2022)?
- Das declarações que estamos devendo (2021 e 2019), posso entregar apenas a declaração de 2021, pois não tenho mais nenhum dado do ano de 2018? Ou não?
- Devo pagar as parcelas atrasadas do Carne-Leão antes de entregar a declaração de 2021? Ou posso enviar a declaração assim mesmo com as parcelas atrasadas?
- Ou vou sofrer alguma penalidade por atrasa-las? Posso pagar o carne-Leão de 2022 ao decorrer do ano e depois pagar as parcelas atrasadas de 2020 e 2021?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 16:36

Boa tarde.
Você vai preencher a declaração do exercício "2021" normalmente e o programa vai gerar o DARF para devolução do auxílio emergencial. E a guia vai ser paga quando houver recurso para isso ...
A declaração de "2019" também é obrigatória. Os dados dos rendimentos recebidos pode ser obtido na Receita Federal, pelo próprio contribuinte ou procurador. Se o procurador tiver certificado digital pode cadastrar uma procuração específica e aí acessar os dados pelo sistema da Receita (eCAC).
O correto é pagar o carnê-leão mensalmente e depois lançar os valores na declaração anual, abatendo os pagamentos, mas você pode só lançar os valores recebidos na declaração e apurar o saldo a pagar do imposto de renda, se for o caso. A Receita pode notificar pelo não recolhimento obrigatório mensal (algo que nunca vi acontecer).
Em 2022, faça o que determina a legislação e vá pagando mensalmente o valor do carnê-leão.

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