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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 11:05

Bom dia Tenho uma empresa que era do Lucro Presumido.
Por outros fatores, a empresa foi incluída agora em 12/2021 para o regime do Simples Nacional com data de 01/01/2021.

Ocorre que, durante esse período em que a empresa ficou enquadrada no Lucro Presumido, foram entregues as DCTFs mensais.

Agora que a empresa é optante do Simples Nacional, devo retificar a DCTF de 01/2021 alterando a informação de que a mesma é optante pelo Simples Nacional e não mais Lucro Presumido conforme enviado?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 11:07

Bom Dia,

Não, não retifique nada, sendo empresas optantes pelo SN isentas de entregar DCTF,  exceto DCTFweb,  quando há INSS na folha, esta retificação será inócua.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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