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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Josias de Castilho Sabino

Josias de Castilho Sabino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:03

Bom dia, em outubro de 2009 eu apurei sobre uma receita de determinado cliente PIS e COFINS a pagar, porém este mês quando ele me enviou as receitas que ele teve percebi que cometi um erro, as receitas dele são de exportação de serviços e não incide PIS e COFINS então fiz um PER/DECOMP e compensei sobre o IRPJ e a CSLL do 1° Trimestre deste ano. Porém agora eu queor saber se eu faço retificadora da DCTF e da DACON de 10/2009? E como faço isso, pra declarar só o crédito já que não houve débito, foi pago indevidamente?

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:26

Bom Dia Josias,

Nessa situação você deverá:

1º - Retificar o DACON e a DCTF, destarte, que essas declarações fiquem como deveriam ter ficado na época.

DACON
- Transfira o valor das exportações de Receita-alíquota 0,65% ou 1,65%para Receita sem incidência-Exportação.

DCTF
- Para lhe esclarecer melhor sobre o procedimento de retificação da DCTF, preciso saber se no mês 10/2009 existiram outras receitas, pois, se as únicas receitas foram de exportação, basta você excluir o crédito e o respectivo débito. Nesse caso a RFB vai entender e apreciar o PERDCOMP com base no pagamento do DARF que consta no sistema.


Douglas



Josias de Castilho Sabino

Josias de Castilho Sabino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 13:34

As receitas deste cliente são todas de exportaçõao de serviços não há receita no mercado interno. Dúvida: Tenho que retificar as declarações ou somente informo a compensção nas declarações do 1° trimestre onde fiz a compensação?

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:38

Josias,

O ideal é que você faça as retificações e também informe as compensações.
Se você não fizer as retificações o sistema não vai entender que existem pagamentos indevidos e consequentemente suas compensações serão glosadas.

Curiosidade: Que tipo de "exportação de serviços" essa empresa faz ?


Douglas

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 16:05

Josias,

Não.
Veja bem.

- No caso do DACON você vai tirar a receita de uma linha (receita tributada) e passar para outra linha (receita de exportação); e

- No caso da DCTF, você vai tirar os lançamentos do PIS e da COFINS, porém, se existiram outros débitos, esses deverão ser mantidos.


OK.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 23:05

Boa noite Simone,


Qual o certificado digital que devo utilizar para a transmissão do DCTF e Dacon mensal, e-cpf ou e-cnpj? Alguem pode me ajudar?

Voce pode utilizar o E-cpf se pertencer ao responsavel perante a RFB, ou E-cnpj caso tenha o certificado em nome da PJ.

Caso tenha procuração para tal, pode utilizar E-cpf do procurador ou E-cnpj do procurador.

Voce deve verificar qual certifiado possui.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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