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SIMPLES NACIONAL - exclusão em 2022

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 15:10

Bom dia, 
Por favor alguém pode me informar se a exclusão do SIMPLES para 2022 para empresas com débito e que não receberam termo de exclusão se dará de forma automática?
E as empresas que não receberam notificações de exclusão e tiverem débitos serão também excluídas automaticamente?


Grato.
Atc

Cleiton

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 15:17

Cleiton Ferreira da Ponte, boa tarde.

Colega, a exclusão somente se dá para empresas que recebem o Termo de Exclusão do SN e não regularizam as pendências constantes no termo em sua totalidade e no prazo estipulado ali.

Caso esse seja o seu caso, sim, a exclusão se dá de forma automática, conforme consta no próprio Termo:

Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito..." contudo, o contrário também é verdade, ou seja:

'Caso as pendências da pessoa jurídica NÃO sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente COM efeito...'

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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