Cleiton Ferreira da Ponte, boa tarde.
Colega, a exclusão somente se dá para empresas que recebem o Termo de Exclusão do SN e não regularizam as pendências constantes no termo em sua totalidade e no prazo estipulado ali.
Caso esse seja o seu caso, sim, a exclusão se dá de forma automática, conforme consta no próprio Termo:
Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito..." contudo, o contrário também é verdade, ou seja:
'Caso as pendências da pessoa jurídica
NÃO sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente
COM efeito...'