Josiane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Alguém sabe me explicar como fica as empresas do simples nacional optantes pela CPRB, agora com o envio das informações pela DCTFWEB, a DCTF PGD não deve ser mais enviada ?
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Josiane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Alguém sabe me explicar como fica as empresas do simples nacional optantes pela CPRB, agora com o envio das informações pela DCTFWEB, a DCTF PGD não deve ser mais enviada ?
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa dia Josiane!
Com a implantação da DCTFWEB para as empresa do Grupo 3, a empresa optante pelo Simples Nacional que tiver CPRB é obrigada e enviar EFD Reinf!
Thiago S. de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaOk, sabemos que deve entregar a efd reinf/Dctfweb, a duvida é se deve permanecer a entrega da DCTF MENSAL ?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)A partir da obrigatoriedade da DCTFWEB, a CPRB será informada exclusivamente através da REINF/e-Social, eliminada a entrega da DCTF mensal (PGD).
Thiago S. de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaObg pela reposta, só para confirmar , teria a base legal da informação para que eu possa guardar, aqui fizemos a entrega das duas dctf , consigo retificar essa entrega ? infelizmente nãoconsigo acesso ao chat da receita, estou a 2 dias tentando. muito obrigado
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasA partir do momento que se paga o imposto pela DCTWeb, o referido imposto não é declarado na DCTF convencional.
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