Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia,
Minha empresa prestou um serviço de manutenção em um caminhão de um cliente PJ, cod. 14.01, onde no momento da emissão da nota fiscal não foram retidos o IRRF e CSRF, pois em nosso entendimento esse serviço se enquadraria como uma manutenção realizada em caráter isolado. Entendo que a legislação não ajuda a definir quando é caráter isolado ou não, tornando algo muito interpretativo. Dito isso, minhas dúvidas são:
1- Há algum esclarecimento por parte da Receita Federal quanto essa manutenção de caráter isolado?
2- O cliente exige que seja emitido uma nova nota fiscal com as devidas retenções, porém a nota fiscal anterior foi emitida em Novembro/2021, não sendo possível mais cancelá-la. Nesse caso, o cliente tem razão em exigir que seja destacado em nota as retenções? Pois sugeri a ele a possibilidade de dar o desconto via boleto das retenções, porém o mesmo não aceitou. Caso alguém conheça alguma legislação a respeito da obrigatoriedade de informar os valores das retenções em nota, favor compartilhar.
Grato