Luiz Carlos Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia colegas
Uma cliente me procurou para enviar à RFB documentos pedidos em Termo de Intimação Fiscal
Em partes ela está dentro dos conformes, como os dependentes, por exemplo. Em outras não, como alguns gastos com saude não dedutíveis (farmácia, por exemplo) e ela lançou o IRRF na ficha de pagamentos como imposto complementar, no erro e na malandragem ao mesmo tempo para aumentar a restituição.
A pergunta que faço: se a gente recolher a darf no valor desse imposto complementar, a receita vai aceitar e aliviar a multa?
Grato
Nota da Moderação: mensagem editada para excluir palavra chula no final do texto.