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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagar DARF de imposto complementar após termo de intimação fiscal.

Luiz Carlos Oliveira

Luiz Carlos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 11:24

Bom dia colegas
Uma cliente me procurou para enviar à RFB documentos pedidos em Termo de Intimação Fiscal
Em partes ela está dentro dos conformes, como os dependentes, por exemplo. Em outras não, como alguns gastos com saude não dedutíveis (farmácia, por exemplo) e ela lançou o IRRF na ficha de pagamentos como imposto complementar, no erro e na malandragem ao mesmo tempo para aumentar a restituição.
A pergunta que faço: se a gente recolher a darf no valor desse imposto complementar, a receita vai aceitar e aliviar a multa? 
Grato

Nota da Moderação: mensagem editada para excluir palavra chula no final do texto.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 26 dezembro 2021 | 22:36

Luiz Carlos,

De nada adiantará recolher o Imposto Complementar, tendo em vista contribuinte já está sob ação fiscal. É o que prevê o artigo 138 do CTN.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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