FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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há 3 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 14:16
Pessoal,
Boa tarde.
Tenho uma empresa que compra ovos de granja de um produtor rural pessoa física. Pesquisei e vi que a empresa compradora (cliente) precisa recolher 1,5% (FUNRURAL).
Em cada NF-e, vem destacada o quanto se deve recolher sobre o valor total da nota. Minha dúvida é, como devo recolher esse FUNRURAL: pelo total de NF's emitidas no mês ou pela GFIP?
Grato desde já!
Diego Lago
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 15:13
Boa tarde Vinicius, o valor do funrural devido pela comercialização de produtos rurais, é tributado a alíquota de 1,2 % e mais 0,3% correspondente ao Senar, para pessoas fiscais e deve ser informada por meio do registro R2050 no arquivo do REINF, a partir dessa informação o valor devido será recolhido por meio de DARF gerado na DCTF WEB juntamente com os valores de INSS informados pelo arquivo do e-Social.
Existe uma exceção para o caso dos produtores rurais que fazem opção pelo recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários em substituição o Funrural devido pela comercialização da produção rural conforme (Lei nº 8.212/1991, art. 25, § 13; Leinº 8.870/1994, art. 25, § 7º, ambos os artigos na redação da Lei nº13.606/2018). Nesse caso é devido apenas o valor do Senar sobre a comercialização da produção rural, a alíquota de 0,3% que é recolhido por meio de GPS cod 2615.
há 3 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 09:04
Bom dia, Diego.
Tudo jóia?
Obrigado pela explicação, mas no meu caso aqui o nosso cliente é adquirente de produtor rural pessoa física, e vi que o nosso cliente deve recolher esses 1,5% sobre cada valor de NF.
E no caso do meu cliente que é o adquirente, como faço para realizar esse recolhimento do FUNRURAL?
Obrigado!
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 09:55
Diego Lago, o SENAR é 0,2%.
O Adquirente paga 1,5% (1,2 Previdência, 0,1% GILRAT e 0,2% de SENAR)
Vinícius, a explicação do Diego no primeiro parágrafo serve para você. É da forma que ele escreveu que vc faz o recolhimento, só atentar para a correção da alíquota conforme coloquei anteriormente.
Na dúvida pesquisa no google a cartilha de funrural para adquirentes no SENAR.
Valeu
há 3 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 10:18
Eu vi aqui que no meu caso a informação é transmitida por meio do R2055.
Como não foi feito nos meses anteriores esse recolhimento, há multa que pode ser aplicada ao adquirente (comprador)?
Obrigado!
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 14:22
Vinícius Bitar de Almeida Marques, você terá a multa e juros pelo recolhimento em atraso (DARF pela DCTFWeb) e multa pela entrega em atraso do REINF (nunca vi ninguém cobrar)
Valeu
Alexandre Domingues Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 09:23
Bom dia a todos.
Aproveitando o assunto, alguém sabe me dizer (com a fundamentação legal) se h[á solidariedade na retenção do Funrural?
Isto é, se o comprador PJ retiver o Funrural e não recolher este valor à Receita Federal, o Produtor Rural é devedor solidário?
Alcidaria
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 06:31
Oi, bom dia!
Uma empresa MEI que produz e vende banana, ela deve pagar funrural?
Jhonnes de Freitas Mario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 08:07
Bom dia Alcidaria!
Não, FUNRURAL é devido na aquisição de produtor rural Pessoal Física por Pessoa Jurídica, no seu caso é uma pessoa jurídica(MEI) que está vendendo, então não se fala em recolhimento do Funrural.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 08:27
Neste sentido ainda, o fato gerador para a contribuição ao FUNRURAL ocorre na comercialização:
I – da produção rural do produtor rural pessoa física e do segurado especial realizada diretamente com:
a) adquirente domiciliado no exterior (exportação), observado o disposto no art. 170 da IN RFB nº 971/2009;
b) consumidor pessoa física, no varejo;
c) adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
d) outro produtor rural pessoa física;
e) outro segurado especial;
f) empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Lidiele Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 08:51