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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e PER/Dcomp Compensação

Jonathas Morato da Costa

Jonathas Morato da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 23:44

Boa noite colegas

Estou fazendo um processo de compensação de créditos referente ao ICMS do PIS/COFINS.
Já refiz os Sped Contribuições, as DCTF e as PER/Dcomps que preciso utilizar no momento com os créditos. Preciso compensar impostos federais do meu cliente, porém mesmo tendo feito todos os procedimentos, retificado a DCTF e informado os per/dcomps para compensação, constam na RFB ainda um saldo à recolher, que não condiz com a situação. 
Exemplo, devia R$ 20.000,00 - fiz as per/dcomps no valor de R$ 20.000,00 mas na RFB consta como se tivesse R$2.000,00 à recolher ainda.

Alguém está com algum problema semelhante ou poderia me auxiliar?

CAIO CEZAR DE SOUZA

Caio Cezar de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 16:25

Jonathas,

Na DCTF vc informa o valor devido total, na aba PAGAMENTO digita os DARF que vc pagou e depois na aba COMPENSAÇÃO vc coloca o valor compensado e o numero da dcomp.

Agora se o valor do darf é o mesmo da dcomp é so informar em compensação.

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