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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carla Oliveira

Carla Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 16:23

Prezados, boa tarde.

Estou com o caso de uma empresa que efetuou o pagamento de GPS ao invés do DARF referente a DCTFWeb na competência 10/2021. Nesse caso, estou tentando realizar o PERDDCOMP Web para compensar o valor, mas aparece a pendência abaixo:
Total dos Débitos deste Documento não pode ser maior que o Crédito Atualizado

Valor da guia: R$ 5.524,07
Valor do crédito atualizado: R$ 6.246,04
Valor dos débitos: R$ 6.308,50

Como proceder neste caso? Preciso alterar algum campo?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 16:32

Abaixo repetirei os valores expostos no seu post:

"Valor da guia: R$ 5.524,07
Valor do crédito atualizado: R$ 6.246,04
Valor dos débitos: R$ 6.308,50
"

Você somente pode compensar o valor total do crédito que a empresa possui, que neste caso é R$ 6.246,04. O valor restante será necessário recolher por meio do DARF previdenciário. No preenchimento da Per/Dcomp, diminua o valor do débito compensado até que o valor total dos débitos seja compatível com o crédito atualizado.

Observação: Caso o débito informado no Dcomp seja a competência 10/2021, sugiro efetuar a entrega o mais rápido possível, para que a multa não aumente.

Carla Oliveira

Carla Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 17:19

Diego,

Na verdade, o crédito atualizado é R$ 5.579,04.
Quando importo os débitos da DCTFWeb 10/2021 o total dos débitos vai para o valor de R$ 6.308,50 devido aos valores de multa e juros, ficando um saldo negativo de R$ 721,97, aí quando tento finalizar aparece a mensagem de erro. 

Você sabe me informar se posso remover os valores de multa e juros e recolhe-los no DARF Previdenciário??

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 17:36

Carla,
Comigo aconteceu a mesma coisa. Só que o cliente pagou a GPS e com o valor somente de outras Entidades.
Então eu fiz a declaração de compensação pela PERDCOMP WEB. Lá eu preenchi os campos solicitados com os dados da GPS, e vinculei aos valores de outras entidades da DCTF WEB.
Entrei na DCTFWEB seguindo as orientações que consegui pelo chat, dentro do ecac, 
1) retificar a DCTFWeb a partir do próprio portal ECAC (botão Retificar);
2) acessar a declaração retificadora em andamento (botão Editar);
3) clicar em Aplicar Vinculação Automática; e
4) transmitir a declaração retificadora
Nesse momento ele abre a opção de abater , e já traz o valor para abater direto da PERDCOMPWEB,.

Note que no meu caso eu já tinha recolhido o DARF com a diferença, e ficou pendencia por conta do deferimento da Perdcomp.
Mas ao final eu consegui emitir a CND 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2021 | 08:20

Me corrija se eu estiver enganado, mas pelo que entendi, a Carla ainda não efetuou a transmissão da PerDcomp.

Com relação a sua pergunta:
"Você sabe me informar se posso remover os valores de multa e juros e recolhe-los no DARF Previdenciário??"

Não é possível. A compensação via per/dcomp é como se o crédito fosse um dinheiro que você possui e a data da transmissão do per/dcomp seria como se fosse a data que você pega o dinheiro e paga o DARF no boca do caixa. No caso exposto, o Darf previdenciário de 10/2021 venceu em 19/11/2021 e se a transmissão for feita hoje (30/12/2021) será necessário calcular o valor da multa e juros decorrida neste tempo (Assim como você faria se fosse pagar o DARF em atraso), e por este motivo, é necessário diminuir o valor do principal nos débitos declarados na Per/Dcomp, até que o total dos débitos fique compatível com o total dos créditos.

Entendo sua dúvida, pois foi um equívoco formal (a empresa pagou o INSS na data correta, cumprindo assim a obrigação principal, contudo, com o documento inadequado), mas para tentar justificar este motivo via processo eletrônico, acredito que dará um trabalho desproporcional, tanto para preparar a petição como para acompanhar o processo, correndo o risco de ser indeferido, então, mantenho a indicação que dei na minha primeira resposta, compensar um valor menor e recolher a diferença via DARF previdenciário.

Espero ter ajudado!

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