Me corrija se eu estiver enganado, mas pelo que entendi, a Carla ainda não efetuou a transmissão da PerDcomp.
Com relação a sua pergunta:
"Você sabe me informar se posso remover os valores de multa e juros e recolhe-los no DARF Previdenciário??"
Não é possível. A compensação via per/dcomp é como se o crédito fosse um dinheiro que você possui e a data da transmissão do per/dcomp seria como se fosse a data que você pega o dinheiro e paga o DARF no boca do caixa. No caso exposto, o Darf previdenciário de 10/2021 venceu em 19/11/2021 e se a transmissão for feita hoje (30/12/2021) será necessário calcular o valor da multa e juros decorrida neste tempo (Assim como você faria se fosse pagar o DARF em atraso), e por este motivo, é necessário diminuir o valor do principal nos débitos declarados na Per/Dcomp, até que o total dos débitos fique compatível com o total dos créditos.
Entendo sua dúvida, pois foi um equívoco formal (a empresa pagou o INSS na data correta, cumprindo assim a obrigação principal, contudo, com o documento inadequado), mas para tentar justificar este motivo via processo eletrônico, acredito que dará um trabalho desproporcional, tanto para preparar a petição como para acompanhar o processo, correndo o risco de ser indeferido, então, mantenho a indicação que dei na minha primeira resposta, compensar um valor menor e recolher a diferença via DARF previdenciário.
Espero ter ajudado!