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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo fator "r"

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 11:17

Bom dia a todos!!!

Minha dúvida é referente ao 13° salário. Devo considerar o valor pago na 1° parcela do 13°, sendo que nesta parcela não teve incidência da contribuição previdenciária?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 14:41

Yasmin, boa tarde.

Conforme pergunta 5.11 das perguntas e resposta do SN, a despesa de 13º para o fator R deve ser "agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária", ou seja, a despesa entra totalmente em dezembro, pois é neste mês que há a incidência previdenciária, e não conforme pagamento (1ª parcela em novembro e 2ª em dezembro).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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