Everton Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Senhores,
Boa tarde, espero que possam me ajudar com a seguinte situação.
Uma empresa de SP (Emissora de NF-e mod.55), foi excluída indevidamente do simples nacional, houve um erro de digitação em um recolhimento da guia (paga) e o escritório já entrou com o processo de reenquadramento da empresa junto a SRFB.
Ocorre que até o momento do reenquadramento, que deve ocorrer com a data retroativa, a empresa não está conseguindo emitir as sua notas fiscais - O sistema acusa o erro junto a SEFAZ informando que a empresa não é optante pelo simples nacional e que para a emissão devemos selecionar a opção de RPA.
Gostaria da orientações dos senhores quanto a esta mudança para emissão das notas da empresa, será que devemos alterar no emissor de notas o regime da empresa para RPA, e emitir as notas sem destaque do imposto, com CST's genéricas "99" e manter as informações nos dados adicionai que a empresa é OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (...) ?
Poderiam me orientar por favor?