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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Permuta com torna de imoveis no simples.

Antonio Fco. S. Fernandes

Antonio Fco. S. Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 23:16

Olá amigos do fórum,

minha empresa (agropecuária) é optante do simples nacional, estou vendendo a fazenda da empresa por 5.000.000 pegando em permuta outra fazenda por 1.500.000 e recebendo a torna de 3.500.000 a ser divida e paga em 2 anos, como é feita essa tributação ???
Minha empresa é optante no simples nacional desde 2007, ela paga na venda de ativo imobilizado 15% de ganho de capital, é isso mesmo ????

Resumo:
Total da minha Venda......... 5.000.000,00
Recebendo em permuta ...... 1.500.000,00
Recebendo a torna .............. 3.500.000,00

O valor contabilizado da minha fazenda é de 2.000.000,00

Como fica a tributação desse negocio, meu contador fala que a tributação é como venda normal, mas acho que está errado, uma vez que estou fazendo uma permuta.
Estou muito confuso, por favor me ajudem.
Desde já agradeço,
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 23 maio 2010 | 00:24

Boa noite Antonio

Tabém na sistemática do Simples Nacional, o ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição da coisa já diminuído da depreciação (mesmo que a empresa não a pratique) e o valor da venda.

Nestes termos você pagará 15% sobre o ganho de capital calculado via programa "Ganhos de Capital 2010" proporcionalmente as parcelas recebidas conforme consta em lei.

Por se tratar de torna, o custo de aquisição da torna será calculado pelo programa da seguinte forma:

[Valor da torna / (Custo de aquisição +valor da torna)] aplicado sobre o custo de aquisição.

...

Antonio Fco. S. Fernandes

Antonio Fco. S. Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 23 maio 2010 | 13:15

Bom dia Saulo,

pessoa jurídica também pode usar o programa "Ganhos de Capital 2010" ???
Ou existe esse programa para P. J. ???

Outra duvida:
Minha empresa sendo optante pelo simples nacional, vendendo essa fazenda por 5.000.000,0 fica automaticamente fora do Simples ou não ???
Meu contador diz que sendo venda de ativo imobilizado não se enquadra no limite de 2.400.000,0 ao ano de receita bruta, esse limite seria aplicado somente sobre o faturamento e não na venda de ativo. "E assim mesmo que funciona" ??????????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 07:33

Bom dia Antonio,

Dispõe o § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 acerca do conceito de "Receita Bruta" aplicado às empresas optantes pelo Simples Nacional que:

§ 1o Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Vale dizer que seu contador está certo e tem fundamentada sua afirmação.

...

Poliane

Poliane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 09:17

Perguta:

Sou aux. contábil preciso saber como se faz lançamento de permuta em caso de torna na seguinte situação:

A empresa adquiriu um imóvel em 2007 no valor de 100.000,00. Em 2009 permutou este lote por um apartamento com torna de 67.500,00 que no total soma-se 332.334,64.

Como farei os lançamentos contábeis referente?

Obrigado.

Preciso com urgência :)

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:46

Poliane, seja bem vinda ao Fórum Contábeis.

Perguta:

Sou aux. contábil preciso saber como se faz lançamento de permuta em caso de torna na seguinte situação:

A empresa adquiriu um imóvel em 2007 no valor de 100.000,00. Em 2009 permutou este lote por um apartamento com torna de 67.500,00 que no total soma-se 332.334,64.

Como farei os lançamentos contábeis referente?

Obrigado.

Preciso com urgência :)

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