x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 3.012

DCTF em atraso / retificadora

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 06:57

Bom dia Sandro,

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
( IN RFB 974/2009)

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados (§ 1º, Artigo 9º do mesmo dispositivo).

Vale dizer que a DCTF retificadora não sofrerá multas a menos que apresentada com omissões ou incorreções.

...

SANDRO GARCIA RIBEIRO

Sandro Garcia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 12:35

Michael Lopes dos Santos

"Ola, o q seria essas omissões ou incorreções?"

Omissões = Darf´s pagos ou debitos não pagos e não declarados
Incorreções = Darf´s ou debitos declarados errados. Tipo o valor do Darf de codigo 8109 Foi pago em R$ 100,00 e o valor declarado foi R$ 10,00.


Correto pessoal?

Um abraço.

Daniel Garofalo

Daniel Garofalo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 18:12

Boa tarde a todos, referente a resposta do Saulo, gostaria de entender:

Se eu fizer uma DCTF em atraso zerada (com multa de R$ 200,00) em seguida retifica-la e acrescentar tributos, será gerada mais alguma multa?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 20:01

Boa noite Daniel,

Neste caso (DCTF retificadora) não será gerada nova multa.

Entretanto tenha em conta que a multa mínima é de R$ 200,00, ou seja, é esta a multa mínima, não a única.

A multa principal é de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;.

Nestes termos, se os 2% (limitado a 20%) do valor dos impostos e contribuições que você informará na Retificadora for maior do que a multa mínima, deverá ser paga a multa maior.

Consulte o Artigo 7º da IN RFB 974/2009 se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Luciana Eulalia Teodoro

Luciana Eulalia Teodoro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 17:09

Boa tarde a todos!!!
Estou com a seguinte dúvida, estou fazendo uma baixa de uma empresa na RFB fiz a DIPJ com evento de extinção, e agora a RBF quer que as DCTFS entregues até a data de hoje sejam canceladas, como faço este procedimento?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 22:49

Boa noite Daniel,

Emita o DARF e pague a multa com beneficio da redução antes que seja notificado e acabe por perdê-lo.

Isto porque não adianta esperar para "ver no que dá" se já sabemos o que acontece nestes casos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 22:52

Boa noite Luciana,

O cancelamento da entrega de Declarações só é possivel via processo administrativo.

O pessoal do CAC que a orientou cancelar as DCTFs já entregues, deve (por obrigação) orientar-lhe no sentido de como proceder para solicitar tais cancelamentos.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade